Notícias


24/07/2018

Assédio moral é prática comum na PJF

  Desde que a divisão do trabalho existe, há assédio moral. No âmbito da PJF, onde a forma tradicional de acesso é por concurso, não é diferente. Desde a fundação do SINSERPU-JF, o número de queixas dessa natureza supera às demais reclamações.

  Quando chega alguma reclamação dessas ao sindicato, a direção providencia solução. Entra em contato com o departamento e tenta solucionar o problema in loco. Quando nada muda, há a possibilidade de entrar com ação judicial.

Processos na Justiça

As estatísticas gerais também confirmam que esse é um dos principais motivos de processos na Justiça do Trabalho.   Assédio moral é a exposição de alguém a situações constrangedoras e ofensivas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções.

 São várias as formas de assédio moral: perseguição, exigência de metas inatingíveis, negação de folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados,  rigor excessivo, humilhações na frente do grupo ou isoladas, apelidos constrangedores são alguns exemplos.

Intimidação é assédio

  Advogados entendem que o assédio moral precisa ser repetitivo para caracterizar ações trabalhistas. Porém, qualquer manifestação que intimide ou humilhe o trabalhador pode ser considerado assédio. O bom senso na relação de trabalho deve ser considerado. Chamar atenção do funcionário com educação e discrição por motivo justo, claro, não é assédio moral.

  Mas os casos que chegam ao sindicato na maioria das vezes estão fora da razoabilidade. Chefes que se acham donos do setor  abusam de sua posição conquistada, muitas vezes, sem mérito. Esse comportamento leva o trabalhador assediado a contrair doenças psicológicas.

Indenização à vítima 

Não há uma lei específica para repressão ou punição daqueles que praticam o assédio moral. No entanto, a conduta, se caracterizada e levada à Justiça do Trabalho, pode gerar indenização à vítima. Na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e a injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça.


Outras notícias

07/05/2025
SINSERPU-JF cobra agilidade nas negociações salariais dos trabalhadores da AMAC

A presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, acompanhada dos vice-presidentes Weber Wagner e Lucilea Pereira e dos [...]

06/05/2025
SINSERPU-JF e “Núcleo Saúde” cuidando de você

Com a proposta de cuidar do servidor e sua família de forma integral e personalizada, o [...]

06/05/2025
SINSERPU-JF faz alerta sobre golpe contra servidor público nas redes sociais

Golpistas estão usando o nome da advogada do SINSERPU-JF, Dra. Elisangela Márcia do Nascimento, para enviar [...]

Nossos Convênios

Confira todos os convênios participantes e aproveite!