Entre as ações que questionam a situação jurídica da Amac, estão uma de 2007 – do MPT, sugerindo a nulidade de todos os contratos de trabalho da Amac – e outra de 2009, em que o MPMG, propõe a extinção da entidade. Desde 2009, por exemplo, a Amac estava impedida, por decisão liminar, de contratar novos funcionários em razão de ação civil pública que questiona a contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso. A assinatura do TAC, no entanto, permitirá que a Amac mantenha suas atividades e permaneça recebendo os repasses de recursos do Município por serviços de assistência social prestados à rede pública da cidade.
Por meio de sua assessoria, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) classificou o acordo que resultou na confecção do TAC como histórico, por abranger entendimento de todos os atores interessados em uma definição. Aos olhos da Administração, o imbróglio envolvendo os questionamentos sobre a natureza jurídica da Amac trazia certos empecilhos para a prestação de serviços de assistência social pelo Município, uma vez que, por exemplo, havia vedação para a contratação de novos funcionários por parte da associação. Com a superação do impasse, o entendimento é de que a assistência social e toda a cidade têm a ganhar.
A PJF ressalta ainda que após a formalização do TAC, o Município terá um prazo de 30 dias para encaminhar à Câmara um projeto de lei com a revogação da legislação municipal que versa sobre a Amac, bem como normatizar a incorporação dos funcionários contratados pela associação por meio de concurso público. Tais servidores serão abrangidos pelo quadro suplementar do Município e, por suas experiências, a tendência é de que sejam aproveitados em funções ligadas ao setor de assistência social, martelo este que ainda não está batido. Tais vagas serão extintas com a aposentadoria ou o desligamento por iniciativa própria destes funcionários.
Em reportagem da Tribuna, no último dia 13, o MPMG afirmou que “houve tentativa anterior de celebração de acordo, mas o termo atual está sendo negociado desde janeiro deste ano”. Ainda de acordo com o Ministério Público, dentre as propostas sugeridas pelo MPMG às partes, está “a extinção dos contratos de pessoal da Amac não submetidos a concurso, mediante aviso prévio trabalhado (vedada a modalidade indenizada) e mediante pagamento de eventual saldo de salário já trabalhado até a rescisão, sendo vedado pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS”.
Após o fim da assembleia dos funcionários da associação que aprovou o TAC, a Tribuna tentou contato telefônico com o superintendente da Amac, Alexandre Oliveira Andrade. No entanto, as ligações não foram atendidas.
Fonte: https://tribunademinas.com.br/noticias/politica/21-11-2019/trabalhadores-da-amac-aprovam-termo-de-ajustamento-de-conduta.html#.Xdcrr7bRxSw.whatsapp