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08/09/2020

SINSERPU-JF entra na luta pelo piso salarial para a enfermagem

Depois de aderir à campanha estadual pelo piso salarial para a enfermagem, diretores do SINSERPU-JF (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora) começam, a partir da próxima segunda-feira (14 de setembro), a percorrer unidades de saúde do município, para colher assinaturas dos profissionais do setor para a causa.  Posteriormente, no dia 3 de outubro, o SINSERPU-JF marcará presença num grande ato – uma carreata pela Avenida Rio Branco (com concentração a partir das 10h, no pátio do Carrefour) até a Câmara Municipal. “Estamos engajados na campanha por entender que a reivindicação é extremamente justa, e vamos estimular toda a categoria a participar desse movimento”, explicou a diretora de Saúde do Sindicato, Deise Medeiros.

O abaixo-assinado, cujo teor cita a necessidade da “construção de uma política de pessoal que prime pela justiça, valorização profissional, humana e social dos profissionais de enfermagem”, será encaminhado à Assembleia Legislativa através do deputado estadual Roberto “Betão” Cupolillo (PT) e entregue também aos vereadores e a um representante do COREN-MG (Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais) – entidade que também participa ativamente da luta, assim como a AMETA (Associação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais de Urgência e Emergência da  Saúde do Município de Juiz de Fora).

Esse abaixo-assinado, o ato do dia 3 e toda a campanha visam pressionar o governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) a instituir, em forma de Lei, o piso salarial regional dos profissionais do setor: R$ 6.617,15 para os enfermeiros; R$ 4.288,85 para os técnicos de enfermagem, e R$ 3.859,96 para os auxiliares de enfermagem. O governador vem alegando que não tem essa prerrogativa, mas a Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000, diz que sim, pois “autoriza os estados a  instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

piso enfermagem


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