A Enfermagem conquista o piso! Nesta segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Ou seja, a partir da decisão fica liberado o pagamento do aos profissionais da enfermagem.
Para o presidente do Sinserpu-JF Francisco Carlos da Silva (Chiquinho), o momento é de comemoração. Isso porque o Sinserpu-JF sempre apoiou e continua apoiando a luta dos profissionais de enfermagem, prova disso que enviamos ao executivo municipal na data de hoje (16/05/2023) oficio Nº 183/2023 reiterando o oficio 179/2023 cobrando a aplicabilidade do piso da enfermagem e uma reunião em caráter de urgência. Além de promover ações ao lado do Coren (Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais). A nossa luta é pela aplicação mais rápida possível do piso para os profissionais de enfermagem da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
De acordo com a decisão do ministro Barroso, estados, municípios e o Distrito Federal devem cumprir imediatamente a decisão. Enquanto a iniciativa privada deve observar as regras definidas pela legislação em vigor, sendo assegurado diálogo dos empregadores com os sindicatos, para que encontrem o melhor caminho para efetivar o piso até julho de 2023. O ministro avalia que o ideal é que o piso comece a valer para todos, uma vez que diferenciar trabalhadores da mesma categoria no setor público e privado ofenderia ao princípio da igualdade consagrado na Constituição.
O cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro estabelece os seguintes valores para os profissionais:
Enfermeiros – R$ 4.750
Técnicos de enfermagem – R$ 3.325
Auxiliares de enfermagem – R$ 2.375
Parteiras – R$ 2.375
Na decisão que restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de Enfermagem, auxiliar de Enfermagem e parteira, Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, existe a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar as disposições do Ministério da Saúde e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
O direito é assegurado pela Lei 14.434/2023 e pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
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