Nesta segunda-feira, 22 de maio, o Sindicato dos Rodoviários de Juiz de Fora (SinttroJF) emitiu nota em repúdio à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por não permitir a participação da advogada da categoria, Dra. Elisangela Márcia do Nascimento, na última reunião realizada entre a entidade e a Administração. Diante do ocorrido, o SINSERPU-JF se solidariza com a Dra. Elisangela e reforça o repúdio à Administração Municipal, que não pode usar do autoritarismo para impedir a presença de uma advogada numa reunião, afinal, a ação é considerada uma violação da Lei, pelo Artigo 7 da Lei nº 8.906 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nossa atenção está voltada para a Dra. Elisangela Márcia do Nascimento, que não deveria passar por uma ocasião tão desagradável causada pelo Executivo Municipal, poder que tem a obrigação de garantir o cumprimento da Lei e da ordem.
Ainda, segundo diretores do SINSERPU-JF, em 30 anos de história sindical juiz-forana, nenhum governo impediu a entrada de dirigentes sindicais do Sindicato de Servidores Públicos Municipais.
Perante o exposto, fica explícito que a ação foi lamentável e inadmissível.
Aguardamos justiça.
Diretoria do SINSERPU-JF
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