Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. Sobre o assunto, o SINSERPU-JF continua defendendo o que foi aprovado pelo Congresso. “Queremos a aplicação do piso da enfermagem conforme aprovado no Senado e na Câmara, e sacramentado na Lei 14.434 e a posterior Portaria, de número 1135 – e, portanto, que seja aplicado integralmente no salário base, na letra A, incidindo nas progressões do triênio. Essa é a nossa defesa desde que começou essa luta e não vamos arrefecer, de maneira alguma, até que os direitos sejam garantidos e respeitados”, afirmou o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva.
Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18 de dezembro) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota. .
Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.
O julgamento tem impacto, sobretudo, no o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de Enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.
No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.
Dissídio coletivo – A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo — processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.
Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado — contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Fonte: Agência Brasil
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