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27/05/2024

SINSERPU-JF tenta viabilizar curso preparatório para o concurso do DEMLURB

Com a intenção de proporcionar aos interessados, principalmente a um “grupo de menor renda e de quadro social desprivilegiado”, um curso preparatório para o futuro concurso do DEMLURB, o SINSERPU-JF pediu à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) que intermediasse junto à Escola de Governo do Município a viabilização desse curso. “Dessa forma, garantiríamos à toda sociedade, incluso os trabalhadores contratados do DEMLURB, uma oportunidade de se capacitar adequadamente, aumentando suas chances de sucesso no concurso em questão”, escreveu a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, em ofício enviado, no dia 21 de maio, ao titular da SEDH, Gabriel Rocha. A resposta da SEDH, no entanto, frustrou a diretoria do Sindicato e causou bastante estranheza, ao alegar, baseado em uma Resolução, que “não é permitida a utilização das instalações da Escola de Governo” para esse fim. “Isso demonstra a frieza no trato que a administração tem dispensado para as questões relativas à uma verdadeira promoção e defesa dos direitos humanos”, afirmou o vice-presidente do SINSERPU-JF, Weber Wagner.

Oriundo da Guarda Municipal de Juiz de Fora, especialista em segurança urbana e cidadania pela UFJF, Weber Wagner avalia que “o posicionamento é muito estranho por expor um lado dos regulamentos internos, dos quais a própria administração é responsável, que vão em sentido contrário à promoção de uma consolidação do acesso às políticas públicas que de fato dêem conta de viabilizar o acesso ao trabalho digno à população mais vulnerabilizada da cidade que é, em maior medida, o público alvo do concurso para o DEMLURB”.

“Além disso” – continua o vice-presidente do SINSERPU-JF – “com uma resposta tão apática, a secretaria parece virar as costas para a compreensão de que o DEMLURB não é só uma uma empresa, mas também um equipamento público de inclusão e de conexão do poder público municipal para com as classes sociais menos favorecidas e também veículo de reinserção na sociedade para egressos do sistema prisional. Desta forma, o que fica evidenciado é a colonialidade da resolução interna da SRH que serve de embarreiramento e não para uma real universalização dos Direitos Humanos como são o trabalho e a dignidade. Afinal, a resolução citada pela gerente é uma norma criada pela própria administração, consequentemente, também poderia e deveria ser por ela mesma revista ou aprimorada, já que produz o inverso do que diz querer produzir”.

A Resolução citada na resposta da SEDH ao SINSERPU-JF, no último dia 23 de maio, é a de número 118, de 25 de agosto de 2017. Consta, no segundo parágrafo do artigo 5º: “Não será permitida a utilização das instalações da Escola de Governo Municipal para cursos, reuniões, assembleias e eventos com finalidade de caráter privado, que não atendam aos interesses da administração pública”.


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