A direção do SINSERPU-JF conseguiu espaço para trocar algumas ideias com a relatora da PEC 57, Deputada Federal – PT, Delegada Adriana Accorsi (nas fotos 1 e 5, abaixo) que salientou a importância de consolidar esse espaço de atuação das Guardas Municipais do Brasil, no que aqui aproveitam, os diretores, para agradecer ao João Gabriel – presidente do SINSEP-SP/CUT, ao Robson Marques – Financeiro do SINTRAF-JF/CUT – licenciado, à CONFETAM-CUT, à equipe da CNB-JF/ARTICULAÇÃO e à equipe de assessoria da Deputada, Andreia, Mauro e demais integrantes pelas articulações realizadas para promover o encontro.
Os diretores ressaltaram que essa audiência se constituiu como um marco histórico na luta para o reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelas Guardas Civis Municipais de todo o Brasil no campo da segurança pública, pois muito dos trabalhos que já são realizados pelos integrantes das guardas, em conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal 13022, e com a Lei Federal 13675, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, terão o seu amparo jurídico ampliados diretamente no texto constitucional, fato que impedirá a desarticulação dos trabalhos e focos de trabalho das GCMs do Brasil, por vias de ativismo judicial, conforme a classe de guardas municipais do Brasil acompanha no STJ de São Paulo, brilhantemente brecadas pelo defesa incessante do Advogado Dr. Márcio Almeida, de Campo Grande, MTS – na reclamação constitucional 62455 que garantiu a efetividade do poder de polícia aos guardas municipais – link nas referências, e também via lobby político do oficialato das PMs exercidos via FENEME, através da Adi 5156 – link nas referências.
Conforme texto da proposta, a emenda ficaria com a seguinte redação:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos:
“Art. 40…………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………..
Art.144…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
VII – Policiais Municipais.
………………………………………………………………………………..§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser a lei, observadas as seguintes disposições:
I – as guardas municipais legalmente instituídas passam a utilizar o nome de polícias municipais;
II – aos guardas municipais que ingressaram no cargo, independentemente do regime de previdência, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e enquanto não promovidas as alterações nas legislações relacionadas ao respectivo regime de previdência social, aplica-se, reconhecido o direito à paridade, o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. (Inteiro teor da PEC 57)
O então Deputado Federal Jones Moura, oriundo da Guarda Civil Municipal do Rio de Janeiro ressaltou o seguinte sobre a proposta:
Precisamos de celeridade para, quem sabe, até o meio do ano que vem, [(2024),] avançarmos nesta Casa, a Câmara dos Deputados, e encaminharmos essa PEC para o Senado Federal.
Nós precisamos dar uma resposta à sociedade, que sabe da importância do trabalho da Guarda Municipal. A sociedade carece de uma Guarda Municipal robusta e amparada constitucionalmente. Esse papel é nosso. É aqui em Brasília que se regulamentam as profissões. Nós podemos fazer isso após o término do recesso, já no início dos trabalhos do ano que vem.
(Discurso Jones Moura – PSD-RJ.).
A próxima etapa dos trabalhos acontecerá na próxima terça onde a comissão especial, que se formou na audiência em fito, conduzirá os trabalhos necessários para pautar a matéria na CCJ e produzir articulações necessárias para ir ao plenário, com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para dar início ao processo legislativo da PEC 57, conforme salientou em discurso o Deputado Federal Delegado da Cunha.
Referências e Links.
Fala Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi – PT
Disponível em: https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=317
Fala GCM Eliel Miranda, Guarda Municipal Vereador em Santa Bárbara do Oeste, SP.
Disponível em: https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=4804
Fala de Michael Almeida, Subinspetor da GCM de São Paulo
Disponível em: https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=7409
Fala de Antônio Coelho Meireles Neto, Presidente da AGT Brasil – Solicitada pelo Deputado Alexandre Guimarães – MDB – (TO).
Disponível em: https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=2259
Fala Rejane Soldani – Diretora Jurídica Da FENAGUARDAS
Disponível em: https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=3094
Fala Deputado Federal Vicentinho – PT
https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=3448
Fala do Deputado Federal Delegado da Cunha
Fala do Presidente da FENAGUARDAS, Luiz Vecchi.
Disponível em: https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=1533
Coronel Elias Muller (FENEME) – Solicitada pelo Deputado Cel Assis – União Brasil – (MT):
Disponível em: https://youtu.be/fYHtwyG95EY?t=3958
Ata da Audiência Pública (ainda em construção durante lançamento da matéria).
Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/2443193.htm
Discurso Jones Moura – PSD-RJ.
Disponível em: Discurso do(a) Deputado(a) Jones Moura PSD-RJ
Vídeo completo da Audiência.
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=fYHtwyG95EY
Inteiro teor da PEC 57;
Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2357432&filename=PEC%2057/2023
Lei Federal 13022
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm
Lei Federal 13675.
Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm
Tramitação da proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.
Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2402861&fichaAmigavel=nao
Reclamação Constitucional 62455 – Dr. Márcio Almeida – MTS
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6748417
ADI – FENEME
Disponível em: https://www.feneme.org.br/feneme-protocola-adi-no-stf-face-a-dispositivo-da-lei-federal-13-022-estatuto-das-guardas-municipais/
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