A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23, em análise na Câmara dos Deputados, transforma as atuais guardas municipais em polícias municipais, incorporando-as ao rol dos órgãos da segurança pública, que hoje inclui as polícias civil e militar, entre outras.
Conforme a proposta, o novo órgão será responsável pelo policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos) e da população.
O texto garante ainda que os municípios estabeleçam, em lei complementar própria, idade e tempo de contribuição específicos para a aposentadoria dos policiais municipais.
Os guardas municipais que estiverem em serviço na data da promulgação da PEC terão reconhecido o direito à paridade (reajustes na aposentadoria iguais aos dos servidores da ativa). Também poderão se aposentar pelas regras da Lei Complementar 51/85 até que o município aprove a legislação específica para a categoria.
A lei complementar prevê, entre outros pontos, aposentadoria após 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização da sociedade que reúne especialistas no assunto, estima que em 2022 havia no Brasil pelo menos 1.467 guardas municipais estruturadas (26,3% dos municípios do País), com um efetivo de 95.175 profissionais.
Municipalização da segurança – A PEC 57/23 é de autoria do ex-deputado Jones Moura e conta com o apoio de outros parlamentares. Segundo Moura, o objetivo da proposta é municipalizar a gestão da segurança pública e resgatar o protagonismo das guardas municipais.
“A participação municipal na segurança pública não pode mais ficar inerte. Ela precisa acontecer com efetividade, eficácia e eficiência”, disse Moura. O deputado lembra que as guardas foram criadas inicialmente com o propósito de zelar pelo patrimônio municipal, mas ganharam novas atribuições com o tempo.
Em 2014, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando as competências do órgão. Posteriormente, a Lei 13.675/18 incluiu as guardas municipais entre os órgãos estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Próximos passos – A PEC 57/23 passará por três etapas de discussão e votação na Câmara. Primeiro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade do texto.
Posteriormente, será encaminhada a uma comissão especial, para análise do mérito do texto e, por fim, ao Plenário, para votação final. Para virar emenda constitucional, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
(texto e foto: Portal da Câmara dos Deputados/Agência de notícias)
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