SINSERPU-JF consegue na Justiça direitos de funcionários da AMAC, negados desde 2019
A assinatura, em novembro de 2019, do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o Ministério Público de Minas Gerais e a PJF, sobre a AMAC (Associação Municipal de Apoio Comunitário), deixou de fora um grupo de funcionários, demitidos sem as devidas verbas indenizatórias e sob a alegação de que foram “admitidos na AMAC antes da promulgação da Constituição Federal de 1988”. Durante todos esses anos, esses trabalhadores buscaram seus direitos e ouviam, invariavelmente, que “esses direitos não existiam”. O assunto era recorrente em várias reuniões entre AMAC, Prefeitura, Sindicato e instâncias judiciais e contumaz também as negativas em conceder esses direitos básicos, a quem tinha se dedicado ao trabalho na AMAC por mais de 30 anos.
Esses trabalhadores, porém, não se intimidaram e nunca desistiram. E com o apoio da atual gestão do SINSERPU-JF, iniciada em abril, conseguiram uma resposta conclusiva e uma grande vitória neste mês.
“Os ministérios Público Estadual e do Trabalho não reconheceram os direitos desses funcionários da AMAC, considerando nulos seus contratos, e quando demitidos eles receberam somente o saldo de salário. O SINSERPU-JF ajuizou uma ação coletiva buscando o direto desses trabalhadores ao recebimento das verbas rescisórias (multa de 40%, Aviso prévio, férias, 13º salário e seguro desemprego). E teve êxito em segunda instância, inclusive com a declaração da responsabilidade solidária do Município pelo pagamento dessas verbas rescisórias”, explicou a assessora jurídica do Sindicato, Elisângela Nascimento.
Para o diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do SINSERPU-JF, Raphael de Oliveira “a vitória na Justiça, em uma pendência que se arrastava desde 2019, mostra a força do Sindicato na luta pelo direito dos trabalhadores, resgatando o que era devido e negado pelo patrão”.
Foi um tempo triste, este da espera, de muita angústia, conforme relato de quem viveu a situação, a hoje diretora de Base do SINSERPU-JF, Bernadete de Paula (foto): “Foi uma das piores coisas que podia acontecer. Só perdemos. Perdemos saúde, valorização profissional, salários e fomos mandados embora, recebendo o mínimo do mínimo de encargos trabalhistas. Os 40% a que tínhamos direito ficou no ‘acordo de boca’, palavras ao vento, sem nada no papel, no dia da assinatura do TAC – E a Prefeitura simplesmente não honrou”.
Bernadete contou também um pouco da batalha que se seguiu: “Procuramos imediatamente o Sindicato e a doutora Elisângela (Nascimento) prontamente abriu um processo e não mediu esforços, se empenhou, pressionou e demonstrou à AMAC e à Prefeitura que tínhamos direito. Era algo que, a princípio, não esperávamos receber, mas graças à Deus deu certo e vamos receber, porque é nosso. Feliz agora, também com a atitude do Sindicato, que sempre esteve do nosso lado nessa guerra”.
“Se a Prefeitura não assumisse a responsabilidade de fazer o pagamento dessa ação com precatório (medida tomada após a crucial intervenção do Sindicato), a própria AMAC, com essa ação que estava perdendo na Justiça, poderia ser inviabilizada, simplesmente deixar de existir, deixando desempregados 1.060 profissionais. Tudo por conta de uma irresponsabilidade na hora do alinhamento da demissão dessas pessoas”, lembrou a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.