Brasil tem nova lei de concursos públicos
Os concursos públicos, uma reivindicação perene do SINSERPU-JF como forma mais apropriada de ingresso no serviço público, agora tem uma nova Lei, com a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei nº 2.258/24. A norma visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal, mas vai possibilitar a modernização do processo nos estados e municípios.
Após 20 anos de tramitação no Senado Federal, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Casa em agosto deste ano. Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. “O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A Lei nº 2258/24 estabelece requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.
Entre as inovações trazidas pela nova lei, destacam-se três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico). Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
Outra novidade instituída pela lei é a possibilidade do candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários – observados os padrões legais de segurança da informação.
Por fim, o SINSERPU-JF concorda plenamente com os preceitos que motivaram a nova Lei: “Concursos públicos são instrumentos que atuam com o objetivo de selecionar, de maneira isonômica, candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público”.
Com informações e foto da Agência Gov