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Nao A Terceirizacao
25/09/2024

SINSERPU-JF em alerta sobre os riscos de ampliação da terceirização na administração pública

     A terceirização é uma das formas de subcontratação na Administração e representa, de modo geral, salários mais baixos, redução de direitos e piores condições de trabalho. Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto, apesar de estabelecer disposições para proteção à saúde e segurança no trabalho até a erradicação de práticas ilegais, como trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil, não resolve o problema da terceirização ilícita, que promove a burla ao concurso público, cada vez mais frequente na administração pública, principalmente nos municípios.
     “É importante frisar sempre que a possibilidade de terceirização e precarização não atinge apenas o servidor público, ameaça também o próprio serviço público, algo fundamental para a sociedade. Quem faz o movimento da cidade, do estado, do país, quem faz as coisas acontecerem é o servidor público. A terceirização e a precarização são, portanto, ameaças à continuidade do bom trabalho e da organização em todos os entes da federação”, salientou a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.
     Sobre o tema é bom observar que tramita no Congresso Nacional projetos de lei que tendem a ampliar a terceirização, principalmente nos municípios, por permitir maior espaço no orçamento público para a realização dessas contratações.
      Um exemplo: o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 98, aprovado pela Câmara Federal no final de agosto (na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, com objetivo semelhante). A matéria altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para definir que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal” casos de contratação de empresas, por consórcio público, por licitação ou contratação direta, quando estas caracterizem contratação de serviços e não locação de mão de obra. Em outras palavras: a proposição tem como consequência direta a intensificação de contratações indiscriminadas de organizações do Terceiro Setor para prestar serviços públicos, o que afetará especialmente a área de saúde.
     Medidas dessa natureza – é sempre bom lembrar – fragilizam o serviço público por meio da ampliação da terceirização, precarização e contratação de pessoal por meio de entidades privadas, enfraquecimento da relação de trabalho entre os servidores, bem como das regras relativas ao regime jurídico único, política remuneratória, isonomia e estabilidade.
      Diante disso, conclui-se que os servidores públicos devem estar atentos ao PLP nº 164), pois a proposta, depois de aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, já foi enviada ao Senado Federal, no 02 de setembro, para apreciação e votação.
     Caso o PLP seja aprovado pelo Senado há risco de aprofundar-se o cenário de terceirização e precarização do serviço público no âmbito da União, estados e municípios.
      Texto baseado em parecer da “LBS – Advogadas e Advogados”, publicado originalmente nos canais da CONFETAM (entidade da qual o SINSERPU-JF é filiado).

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