O SINSERPU-JF informou ao Poder Judiciário, nesta terça-feira (29 de outubro), que a Prefeitura de Juiz de Fora vem descumprindo ordem judicial, no caso dos direitos dos servidores de converter 1/3 dos dias de férias em abono pecuniário.
O protocolo anterior efetuado pelo SINSERPU-JF, noticiando que a Administração Municipal está descumprindo a ordem emanada da sentença no Mandado de Segurança Coletivo nº 014514039193-2, data de 2 de julho, mas até hoje a Administração não cumpriu a ordem judicial e a cada dia o Sindicato vem recebendo mais reclamações de servidores que não conseguem exercer o seu direito de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário.
E o mandado em questão determina que o “Município de Juiz de Fora defira aos servidores públicos municipais que o requererem, na forma do art. 89, da Lei Municipal nº 8710/95, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário”, deixando bem claro que “não há margem, portanto, para qualquer discricionariedade da Administração Pública em conceder ou não a referida conversão, visto existir previsão legal expressa.”
“Não sabemos se é um toque de autoritarismo ou falta de recursos, visto que esse direito à venda das férias independe de orçamento. É mesmo, então, uma obrigação da Prefeitura que ela não está cumprindo”, avaliou o diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do SINSERPU-JF, Raphael de Oliveira.
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