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Haddad
28/11/2024

Governo Federal anuncia isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil, a partir de 2026

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, na noite desta quarta-feira (27 de novembro) a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Atualmente o limite de isenção é de R$ 2.824. A medida, prometida na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, começa a valer em 2026 e vai beneficiar, segundo cálculos oficiais, 26 milhões de pessoas. “Nós estamos fazendo um conceito novo, de imposto de renda mínimo, considerado toda a renda da pessoa, e considerado tudo que ele pagou de imposto de renda naquele exercício”, disse Haddad.

Os cálculos do governo apontam que a correção da tabela do IR resultará em uma perda de arrecadação estimada em R$ 35 bilhões por ano. No entanto, esse valor será “compensado” pela criação de um imposto mínimo de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil mensais (cerca de 100 mil pessoas) – ou seja, a introdução desse imposto mínimo sobre os mais ricos busca equilibrar o impacto fiscal da medida.

Como fazer o cálculo do imposto?

O imposto não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta. Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos.

Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.

Pelas contas da Receita, os “primeiros” R$ 2.259,20 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,66 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%.

Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

A pedido do G1, o tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, elaborou um exemplo com base em quem tem uma renda de R$ 5 mil.

Pela tabela atual, esse contribuinte terá uma base de cálculo de R$ 4.435,20 — ao considerar a dedução simplificada de R$ 564,80 determinada pelo governo. Com isso:

  • os primeiros R$ 2.824 são isentos;
  • os R$ 567,44 seguintes estão sujeitos à alíquota de 7,5%;
  • os próximos R$ 924,39 sujeitos à alíquota de 15%;
  • e os últimos R$ 119,37 sujeitos à alíquota de 22,5%.

“Nesse caso, a alíquota efetiva de tributo é de aproximadamente 6,7%, considerando todas as faixas acima”, explica Costa Junior.

Fonte: G1


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