SINSERPU-JF e AGMJF se posicionam sobre Lei que desobriga guardas municipais a apresentarem recibo de fardamento
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei, nº 15.024, que substitui uma norma em vigor desde 2012 e altera as regras relativas ao abono fardamento para os integrantes da Guarda Municipal. Até então, os integrantes da Corporação recebem, no mês de março, 60% do vencimento básico do cargo Guarda Municipal I – A para “a aquisição de fardamento necessário e apropriado ao desempenho de suas respectivas funções institucionais”. A Lei promulgada, iniciativa do vereador Sargento Mello Casal (PL), retira um artigo que obriga os guardas beneficiados a apresentarem as notas fiscais e os recibos que comprovam a compra do fardamento.
Segundo o Vice-presidente do SINSERPU-JF e presidente da Associação dos Guardas Municipais de Juiz de Fora (AGMJF), Weber Wagner, “na atualidade, os Guardas Municipais estão mais preocupados com a manutenção de um secretário que seja uma personalidade do universo civil e que entenda a segurança pública por um viés de prevenção, comunitário e de garantia do exercimento de uma cidadania de fato para todas as classes da sociedade”.
Nesse sentido, o sindicalista entende que “as verdadeiras prioridades da carreira passam por um tripé de medidas que partem do armamento da corporação – como pauta transversal, passando pela instituição de um plano de carreira especifico e, só então, dando partida para um novo concurso público, que não se realiza há 16 anos”.
“Consequentemente, a matéria aprovada ‘à forceps’ pela Câmara atende aos anseios dos guardas municipais da cidade expressados inclusive na pauta negocial dos guardas protocolada no Sindicato”.
“No geral, as entidades, SINSERPU-JF e AGMJF, entendem que possa ser considerada e negociada uma revogação e uma republicação da lei por iniciativa do próprio Executivo, no intuito de sanar quaisquer vícios de iniciativa e possíveis prejuízos para a carreira dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora”, conclui Weber Wagner.