Surpreendidos, na manhã desta terça-feira (25 de janeiro), com a notícia de que a Polícia Civil estava em diligência no Canil Municipal, diretores do SINSERPU-JF foram até o local para prestar solidariedade aos servidores que lá atuam. A denúncia é de maus-tratos aos animais, por conta da superlotação – prática que o Sindicato abomina. “Há mesmo uma superlotação e temos sérias críticas à gestão do Canil, que precisa ser melhorada com urgência”, afirmou o diretor administrativo do SINSERPU-JF, Amarildo Romanazzi. Durante a ação da PC não houve nenhuma crítica aos funcionários, por parte dos denunciantes, como bem ressaltou o diretor de Comunicação e Cultura do SINSERPU-JF, Joaquim Tavares. “A perita do Ministério Público estava entendendo de forma equivocada o papel do veterinário do Canil. Ele não é gestor é sim servidor concursado. O argumento do Sindicato foi aceito pelo delegado e o profissional médico se dispôs a colaborar para um melhor entendimento dos fatos”, contou Amarildo Romanazzi.
Joaquim Tavares lembrou ainda que o SINSERPU-JF vem defendendo os trabalhadores do canil há tempos. “A valorização desses profissionais inclusive é ponto da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2022. Entendemos que por ser uma atividade específica e singular eles merecem uma compensação no salário e condições dignas de trabalho”, afirmou o sindicalista. “Esse excesso na sobrecarga de trabalho do veterinário do Canil, muito citado na manhã de hoje, já vinha sendo denunciado pelo Sindicato”, completou.
“Mais uma vez o Sindicato ouve o clamor da categoria. Nosso objetivo é a defesa dos direitos dos servidores públicos. Defendemos mudanças estruturais e até de gestão no Canil. Estamos acompanhando o processo e esperamos que termine com justiça e verdade”, afirmou o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva, que estava acompanhado também dos diretores Cleriomar dos Reis Melo, Fernanda Carvalho e Rozivaldo Gervásio.
Sobre assédios e constrangimentos aos funcionários do Canil, Francisco Carlos lembrou aos envolvidos “que desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime previsto no artigo 331 do Código Penal”.
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