DEU NA MÍDIA – SINDICATO DE JUIZ DE FORA VAI AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA EDITAIS DA PREFEITURA
(Jornal Tribuna de Minas, Juiz de Fora (MG), edição de sábado (25 de novembro)
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU-JF) protocolou junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) dois documentos em que questiona editais publicados pela Prefeitura para a seleção de organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos. Na prática, tais entidades deverão ficar responsáveis pela prestação de serviços de atendimento a crianças de quatro meses a cinco anos nas creches municipais da Educação Infantil e de assistência social, tais como os programas de atenção à população de rua; de promoção do adolescente aprendiz e jovem trabalhador; de convivência e fortalecimento de vínculos; e de proteção socioassistencial a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em pleitos direcionados à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Juiz de Fora, o sindicato pede ao MP que ajuíze ações civis públicas de forma a tentar suspender os editais em questão, sob alegação de que as regras da chamada pública apresentam vieses de ilegalidade e inconstitucionalidade. A última das solicitações foi apresentada nesta sexta-feira (24 de novembro).
De forma detalhada, a Tribuna teve acesso ao questionamento acerca do edital que visa selecionar entidades para gerenciar o serviço das creches. Neste sentido, o SINSERPU afirma que a Prefeitura pretende transmitir para as entidades do terceiro setor todo o serviço das creches municipais. Aos olhos do sindicato, tal possibilidade infringe previsões dos planos nacional e municipal de educação, incluindo a manutenção de um percentual mínimo de profissionais efetivados nos quadros do magistério (de 90%) e não docentes da rede de ensino (de 50%). Além disto, a consideração é de que o modelo inviabilizaria a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac), que teria o acesso a recursos reduzidos, gerando demissões na associação. A Amac ainda tem sua natureza questionada por procedimentos jurídicos, mas, até uma decisão final, o SINSERPU entende que ela deva ser observada como entidade pública.
Para o SINSERPU, o novo modelo resulta em mudança de um modelo de gestão pública para um modelo de gestão privada, que estaria sendo feita de forma “autoritária”. De acordo com o texto protocolado junto ao MP, o sindicato alega que, com o edital da maneira como foi confeccionado, o Município estaria abdicando do dever constitucional de prestação de serviço público de ensino e fazendo transferências vultuosas de recursos públicos. O chamamento público define que, para o exercício financeiro de 2018, sejam destinados às entidades responsáveis pela gestão das creches pouco mais de R$ 26 milhões. Atualmente, os serviços são prestados por 27 entidades conveniadas, que fazem uma média de 12 mil a 15 mil atendimentos mensais, em acordos celebrados sem a realização de chamamento público.
Sobre o questionamento ao edital para a contratação de entidades para gerir as creches municipais, após contato mantido com a Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que ainda não foi notificada e não tem conhecimento sobre o conteúdo da movimentação feita pelo Sinserpu, e, por isto, optou por não comentar o tema. Como o segundo ofício só foi protocolado pelo sindicato na tarde desta sexta-feira, a reportagem não conseguiu questionar ao Executivo um posicionamento sobre o tema. Entretanto, é possível imaginar que a PJF também não tenha o detalhamento da segunda solicitação feita pelo sindicato junto ao MP, uma vez que ainda não foi oficiada do documento protocolado há pouco mais de uma semana.
Publicado no dia 2 de novembro, o edital 006/2017 da Secretaria de Educação detalha o chamamento público para a seleção de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que poderão ficar responsáveis pela gestão das creches a partir do ano que vem. De acordo com o texto, as entidades interessadas deverão estar regularmente constituídas, com sede ou instalação em Juiz de Fora. Neste modelo, a Secretaria de Educação estabelece um padrão de atendimento educacional para a Educação Infantil.
A adoção do novo modelo foi motivada por adequações da situação local à legislação federal. Isto porque a Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, determina a realização de procedimento isonômico destinado a selecionar organizações da sociedade civil no momento em que forem firmadas parcerias entre estas organizações e o poder público. Tais regras se tornam obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2018.
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