Situações em que o servidor público municipal pode pedir a isenção de IPTU
A Prefeitura de Juiz de Fora prorrogou o prazo para que o contribuinte requeira isenção de pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) – antes 30 de junho, agora vai até 30 de setembro.
Pela lei, têm direito à isenção servidores municipais, ex-combatentes, aposentados, agremiações esportivas e carnavalescas, templos religiosos, sedes de associações de moradores e imóveis em áreas de programas de interesse social, com restrições referentes à metragem do imóvel e renda mensal, por exemplo.
A isenção do tributo não abrange a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e nem a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCSIP).
Veja a seguir em que situações o servidor público municipal pode solicitar a isenção do IPTU, em texto do diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do SINSERPU-JF, Raphael de Oliveira (foto):
Os Servidores Municipais ou os respectivos cônjuges sobreviventes tem direito à isenção de IPTU, de acordo com o artigo 7º, I da Lei 14.544/2022.
Para tal direito, devem estar adequados a alguns requisitos estabelecidos por esta lei, conforme seguem abaixo:
1- Estar enquadrado em alguma dessas funções:
Servidores Municipais efetivos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo, os Servidores Federais e os Estaduais cedidos ao Município para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde, bem como os empregados das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou os respectivos cônjuges sobreviventes;
2- Ser proprietário, usufrutuário, ou detentores de posse ad usucapionem, do imóvel, desde que este sirva para residência própria;
3- Comprovar vencimento ou salário, acrescidos das vantagens permanentes, igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;
4- Imóvel deve conter as metragens por área/tipo a seguir:
ÁREA APARTAMENTO CASA
A 125m2 150m2
B 125m2 150m2
C 125m2 250m2
D 125m2 250m2
Conforme estabelece o Decreto municipal 16.194/2023, o servidor deve apresentar os seguintes documentos no protocolo de isenção de IPTU:
A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do Imóvel ou cópia do Documento que comprove Usufruto ou Posse (ad usucapionem);
B. Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO com vencimento no MÊS ANTERIOR àquele em que foi protocolizado o requerimento (conta de água, luz ou telefone) FRENTE E VERSO, onde consta o endereço do requerente e o consumo;
C. Contracheque relativo ao último vencimento recebido pelo(a) Servidor(a) Municipal ou cônjuge sobrevivente;
D. Comprovante de vencimento ou salário mensal dos proprietários do imóvel, IGUAL OU INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, que se fará pela apresentação de contracheque, carnê ou declaração expedidos pelo órgão pagador, referente ao último vencimento, contendo explicitamente o mês de referência, o valor do pagamento e a origem do benefício;
E. Declaração do(a,s) proprietário(a,s) que não possuem vencimento ou salário mensal, quando for o caso;
F. Cópia da Carteira de Identidade e cópia de Documento que possua número do CPF do(a,s) proprietário(a,s);
G. Cópia da Certidão de Casamento e/ou de Óbito, se for o caso;
H. Declaração do(a,s) proprietário(a,s) que não possuem vencimento ou salário mensal, quando for o caso;
I. Certidão Negativa expedida nos 03 (TRÊS) Cartórios de Registro de Imóvel, comprovando a inexistência de propriedade ou usufruto de outros imóveis (a Certidão é paga no Cartório): 1º OFÍCIO (TOSCANO) – Av. Rio Branco, 2337 – Sala 1209 (EDIFÍCIO SÃO LUCAS) 2º OFÍCIO (MASSOTE) – Av. Rio Branco, 2370 – 4º andar (EDIFÍCIO SOLAR RIO BRANCO) 3º OFÍCIO (OLAVO COSTA) – Rua Halfeld, 828 – 4º andar (EDIFÍCIO CLUBE JUIZ DE FORA
Os pedidos de isenção devem ser feitos por meio de protocolo digital no sistema Prefeitura Ágil, no site
https://www.pjf.mg.gov.br/.
Caso encontre dificuldades na realização do pedido ou precise sanar qualquer dúvida, o servidor pode se dirigir a um ponto de referência DIGA da PJF, nos endereços constantes no mesmo site.
O SINSERPU-JF, através da Diretoria de Legislação e Assuntos Jurídicos, se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelo telefone (32) 3215-1855.