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Assédio
16/08/2024

Governo lança programa de combate ao assédio no serviço público

     O governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram o Decreto nº 12.122, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e que tem como diretrizes a universalidade, a transversalidade, a confidencialidade e a resolutividade.
     O objetivo do Programa é combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos, além de gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais e avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção promovam as mudanças desejadas.
     Também prevê a destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação; a proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; a garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a decisão final do processo; e procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização.
      O Programa aplica-se às servidoras e aos servidores públicos federais; às empregadas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Quando se tratar de terceirizada ou terceirizado, a administração pública deverá promover ações de prevenção contra o assédio e a discriminação; garantir ações de acolhimento, quando a trabalhadora ou o trabalhador for denunciante ou vítima; e encaminhar a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada.
       O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
       O Programa será constituído de plano federal, instituído pelo MGI, e de planos setoriais de implementação e monitoramento, que serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação do plano federal.
      O plano federal e os planos setoriais terão os seguintes eixos: prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde; acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.
      A CGU e o MGI estão responsáveis por instituir o comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas. Também serão instituídos comitês estaduais, que irão monitorar a execução do Programa no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos Estados e no Distrito Federal.
       Os órgãos e as entidades apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.
Fonte: site da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

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