Confisco das aposentadorias em Juiz de Fora começou em 2O20
Na véspera do Dia Nacional contra a PEC 66 e o confisco das aposentadorias, com Ato marcado para a manhã desta quinta-feira (24 de outubro), o SINSERPU-JF lembrou que o confisco nas aposentadorias do servidor público em Juiz de Fora começou com a Lei Complementar 115, sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município, em 4 de julho de 2020 – governo de Antônio Almas (vice que assumiu após a saída de Bruno Siqueira).
“No artigo 114 da referida lei consta que a ‘alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre as aposentadorias e pensões corresponderá a 14% (quatorze por cento), aplicável sobre o valor da parcela que supere o limite máximo de valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social”, resgatou o vice-presidente do SINSERPU-JF, Weber Wagner.
“O confisco abarca cerca de 16 categorias na tabela salarial que ultrapassa o teto do INSS. São cerca de 600 servidores, um número significativo, atingidos por essa legislação”, completou a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.