O SINSERPU-JF informa que recebeu, através do despacho Nº 2-206.804/2024, a Notificação por Descumprimento de Obrigações Contratuais N° 001/2024, encaminhada pelo DEMLURB no ultimo dia 26 de novembro. de 2024. A notificação refere-se ao contrato de fornecimento de Kit’s lanches, estabelecido sob o número 01.2023.010, e que atende os funcionários do DEMLURB.
Segundo a notificação, a empresa contratada foi convocada a apresentar “defesa prévia” em um prazo de cinco dias úteis, improrrogáveis, devido a inconformidades encontradas nos produtos destinados ao consumo dos servidores. O não cumprimento desse prazo poderá resultar em revelia, comprometendo a validade do contrato e as obrigações assumidas pela empresa.
Em resposta ao ofício emitido pela direção do DEMLURB, o SINSERPU-JF informa que está aguardando o encaminhamento da direção do DEMLURB em relação à resposta da empresa responsável. O Sindicato se compromete a acompanhar o desenrolar da situação e, na ausência de resposta adequada dentro do prazo estipulado, irá aguardar para saber quais serão as medidas a serem adotadas pelo DEMLURB.
Este caso levanta preocupações sobre a qualidade dos alimentos fornecidos aos servidores e reforça a importância do cumprimento rigoroso das obrigações contratuais por parte das empresas fornecedoras.
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