Demonstrando total desconexão com a realidade e ignorando as lutas mais urgentes dos trabalhadores, a vereadora do PT (Partido dos Trabalhadores) de Juiz de Fora Letícia Delgado apresentou um Projeto de Lei que se enquadra facilmente na categoria de normas prejudiciais aos trabalhadores. A proposta, intitulada “Creche nas Férias”, traz uma série de implicações negativas tanto para as crianças quanto para os profissionais que atuam nas creches municipais. Além disso, o projeto apresenta duas incoerências graves: enquanto os servidores municipais aprovam a redução da jornada de trabalho, a vereadora propõe um aumento da carga horária para os trabalhadores das creches. Essa contradição foi destacada pela presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, que lembrou ainda que a colega de partido de Letícia, Cida Oliveira (PT), apresentou um Projeto de Lei (nº 50/2025) que propõe a implementação da escala 4×3 e o fim da escala 6×1, o que limitaria a jornada dos servidores municipais a 36 horas semanais.
“A vereadora parece ser a ‘garota propaganda’ da Administração, como evidenciado em diversas publicidades oficiais. Isso nos leva a crer que ela está sendo instrumentalizada para ‘autorizar’ esse projeto. O Sindicato entende que essa é uma movimentação não apenas legislativa, mas também do próprio Executivo, o que contraria a recente proposta de redução de jornada discutida no município”, observou o vice-presidente do SINSERPU-JF, Weber Wagner.
Diante disso, o SINSERPU-JF se manifesta veementemente contrário ao Projeto de Lei e apresenta duas perspectivas críticas sobre o tema, vindas de quem atua diretamente no setor:
As crianças matriculadas nas creches já enfrentam uma rotina intensa, permanecendo, em média, até 10 horas diárias nas unidades. Esse período extenso longe do ambiente familiar pode ser exaustivo e prejudicial ao desenvolvimento emocional e psicológico dos pequenos. As férias escolares são um momento crucial para o fortalecimento dos vínculos familiares, permitindo que as crianças tenham tempo de qualidade com seus pais e responsáveis. A interrupção desse período de descanso e convívio familiar pode comprometer o bem-estar das crianças, gerando estresse e sobrecarga emocional.
Os profissionais das creches já enfrentam uma rotina exaustiva, com jornadas de 40 horas semanais e turmas que podem chegar a 26 crianças. Crianças pequenas demandam atenção constante para atividades básicas, como alimentação, higiene e vestimenta, o que torna o trabalho desses profissionais ainda mais desgastante. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece uma carga horária de 200 dias letivos ou 800 horas anuais, garantindo o direito às férias coletivas para os educadores. A implementação do programa “Creche nas Férias” não apenas desrespeita essa diretriz, mas também sobrecarrega os profissionais, desconsiderando suas necessidades de descanso e convívio familiar.
Vale ressaltar que muitas das funcionárias das creches são mães e dependem das férias coletivas para estarem com seus próprios filhos. A aprovação deste projeto pode gerar um impacto negativo significativo na dinâmica familiar dessas profissionais, que já conciliam uma jornada de trabalho exigente com suas responsabilidades pessoais. A falta de um período de descanso adequado pode levar ao esgotamento físico e emocional, afetando a qualidade do trabalho desempenhado e, consequentemente, o atendimento às crianças.
Diante desses pontos, o SINSERPU-JF reforça a necessidade de uma análise criteriosa por parte dos vereadores. Solicitamos que sejam considerados todos os impactos adversos que o PLEI 00045/2025 poderá causar na vida das crianças, dos profissionais e de suas famílias. É fundamental que decisões relacionadas à educação infantil sejam tomadas com base no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças, bem como na valorização e respeito aos direitos dos profissionais da educação.
Por fim, sugerimos que sejam realizados debates amplos e democráticos com a participação de todos os envolvidos – pais, educadores, especialistas em educação infantil e representantes sindicais – antes de qualquer deliberação sobre o tema. Acreditamos que somente com um diálogo transparente e inclusivo será possível encontrar soluções que realmente atendam às necessidades de todos, sem comprometer o desenvolvimento das crianças e a saúde física e mental dos trabalhadores.
—
“O PLEI 00045/2025 E SEUS IMPACTOS”
Por Luiz Carlos Torres Martins Júnior, “Kaizim” (Funcionário da AMAC e conselheiro fiscal do SINSERPU-JF)
O Projeto de Lei Executivo (PLEI) 00045/2025, que propõe o funcionamento das creches municipais e conveniadas durante as férias escolares, traz à tona uma discussão importante sobre os direitos das crianças, das famílias e dos profissionais da educação, além de questionar o papel das creches no sistema educacional. A proposta pode gerar impactos negativos se não for analisada com cuidado.
Um dos pontos centrais é o direito das crianças às férias. Esse período é essencial para o descanso e o convívio familiar, contribuindo para o desenvolvimento emocional e social das crianças. Manter as creches abertas durante as férias pode privá-las desse tempo valioso com suas famílias, além de sobrecarregá-las com uma rotina contínua, sem pausas necessárias para seu crescimento saudável.
Outro aspecto crucial é o papel das creches como parte do sistema educacional. As creches não são apenas espaços de cuidado, mas instituições que seguem normas pedagógicas e precisam de períodos de férias para avaliação e planejamento. O Parecer 17/12 do Conselho Nacional de Educação (CNE) reforça que as férias são fundamentais para que os professores possam refletir sobre suas práticas e organizar o próximo período letivo. Ignorar esse período pode comprometer a qualidade do ensino oferecido.
Além disso, é importante destacar a distinção entre educação e assistência social. A demanda por atendimento durante as férias deve ser tratada no âmbito da assistência social, saúde, cultura e esporte, e não pela educação infantil. As creches não devem ser reduzidas a um serviço assistencialista, mas mantidas como espaços educacionais que respeitam o desenvolvimento integral das crianças.
Do ponto de vista operacional, manter as creches abertas durante as férias pode gerar custos adicionais significativos para o município, sem garantia de ressarcimento. Além disso, essa medida pode interferir na política pública educacional, que foi estrategicamente construída para atender às necessidades das crianças e dos profissionais da educação. Sem um planejamento adequado, a proposta pode sobrecarregar os recursos públicos e comprometer a qualidade do atendimento.
Outro ponto que não pode ser ignorado é o direito dos trabalhadores da educação. Os profissionais também precisam de um período de férias para descansar e se preparar para o próximo período letivo. Manter as creches em funcionamento durante as férias pode comprometer esse direito, afetando a saúde e a motivação desses profissionais, o que, por sua vez, impacta diretamente a qualidade do ensino.
Para atender às necessidades específicas de algumas famílias, especialmente em casos de vulnerabilidade social, é possível pensar em alternativas mais adequadas. Uma delas é a criação de polos de atendimento em parceria com outras secretarias, como Assistência Social, Saúde, Esporte e Cultura. Essa solução permitiria um atendimento integral às crianças durante as férias, sem sobrecarregar o sistema educacional.
Em resumo, a proposta de manter as creches municipais e conveniadas em funcionamento durante as férias escolares deve ser analisada com cautela. É fundamental priorizar os direitos das crianças, das famílias e dos trabalhadores da educação, além de respeitar a natureza educacional das creches. Soluções intersetoriais, como a criação de polos de atendimento e a articulação entre diferentes políticas públicas, podem ser mais eficazes para atender às necessidades específicas sem comprometer o sistema educacional. A discussão sobre o PLEI 00045/2025 deve levar em consideração esses aspectos, buscando um equilíbrio entre as demandas sociais e os direitos de todos os envolvidos.
—
SINSERPU-JF
Em defesa dos trabalhadores e da educação infantil de qualidade.
O terceiro dia de visita às bases, nesta terça-feira (8 de abril), no setor de Coleta [...]
Diretores do SINSERPU-JF continuam no trabalho de orientação aos servidores sobre a redução da jornada de [...]
Os diretores do SINSERPU-JF Adenilson Reginaldo ‘Zé Neguinho” (Social, Raça e Gênero) e Denise Medeiros (Administrativa) [...]
Confira todos os convênios participantes e aproveite!